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Guia do Microempreendedor Individual

MEI em 2026: regras atuais e mudanças oficiais para 2027

Material detalhado sobre limite de faturamento, DAS, declaração anual, relatório mensal, emissão de notas fiscais, contratação por empresas, empregado, Pix e movimentação bancária, desenquadramento e alterações já publicadas para 2027.

Base legal oficialFontes do Governo FederalAtualizado em 29/09/2026
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MEI em 2026: principais números

Os valores abaixo se referem ao MEI comum, salvo indicação específica para MEI Caminhoneiro.

Limite anual geralR$ 81.000
Média proporcionalR$ 6.750/mês
EmpregadosAté 1
DASN-SIMEIAté 31/05
MEI Caminhoneiro: possui limite próprio de receita bruta anual de R$ 251.600 quando enquadrado nas ocupações específicas de transportador autônomo de cargas previstas para essa modalidade.
Se a empresa for aberta no meio do ano: o limite de faturamento deixa de ser R$ 81.000 integral e passa a ser proporcional, considerando R$ 6.750 por mês, contado do mês de abertura até dezembro, incluindo o mês da abertura como mês completo.
FórmulaR$ 6.750 × número de meses em atividade no ano de abertura.
Exemplo 1Abertura em julho: 6 meses no ano → limite proporcional de R$ 40.500.
Exemplo 2Abertura em outubro: 3 meses no ano → limite proporcional de R$ 20.250.
02

Quem pode permanecer como MEI

O enquadramento não depende apenas do faturamento. O titular também precisa cumprir as condições cadastrais e de atividade.

  • Exercer uma ocupação permitida no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.
  • Ter receita bruta dentro do limite anual aplicável.
  • Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa.
  • Não possuir ou abrir filial.
  • Contratar, no máximo, um empregado, respeitado salário mínimo ou piso da categoria.
  • No ano de abertura, observar o limite proporcional de R$ 6.750 por mês de atividade para o MEI comum.
Baixar PDF atividades para 2026
Atenção: uma atividade pode deixar de ser permitida ao MEI por alteração normativa. A janela abaixo funciona como consulta rápida com CNAEs e atividades usuais. Antes da abertura ou alteração, confira a lista oficial vigente do Anexo XI.
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DAS-MEI em 2026: valores e vencimento

O DAS reúne a contribuição previdenciária e, conforme a atividade, ICMS e/ou ISS.

AtividadeINSSICMS/ISSTotal mensal em 2026
Comércio ou indústriaR$ 81,05R$ 1,00 de ICMSR$ 82,05
ServiçosR$ 81,05R$ 5,00 de ISSR$ 86,05
Comércio + serviçosR$ 81,05R$ 1,00 ICMS + R$ 5,00 ISSR$ 87,05

MEI Caminhoneiro

AtividadeINSSICMS/ISSTotal mensal em 2026
Comércio / ICMSR$ 194,52R$ 1,00R$ 195,52
Serviços / ISSR$ 194,52R$ 5,00R$ 199,52
Comércio + serviçosR$ 194,52R$ 6,00R$ 200,52
Vencimento: o DAS vence, em regra, no dia 20 de cada mês. Se a data cair em fim de semana ou feriado, o vencimento passa para o próximo dia útil.
O DAS continua sendo devido mesmo em mês sem faturamento, enquanto o CNPJ permanecer ativo. A falta de faturamento não suspende automaticamente a contribuição mensal.
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Obrigações e controles do MEI

O regime é simplificado, mas não significa ausência de controles.

MENSALRelatório Mensal de Receitas Brutas

Deve ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte ao da receita. O controle é da receita bruta, não do lucro.

ANUALDASN-SIMEI

Informa a receita bruta do ano anterior e a existência de empregado. O prazo geral é o último dia de maio.

DOCUMENTOSGuardar comprovantes

Notas de compra, venda e serviços devem ser organizadas e conservadas para comprovação das operações.

FATURAMENTORegistrar receita bruta

O MEI informa faturamento total da atividade. Despesas não são abatidas para calcular o limite de R$ 81 mil.

EMPREGADOeSocial e obrigações trabalhistas

Se tiver empregado, deve prestar as informações e cumprir as obrigações trabalhistas e previdenciárias.

REGULARIDADEManter dados atualizados

Alterações de atividade, endereço e demais dados cadastrais precisam ser refletidas no cadastro do MEI.

Contabilidade formal: o MEI é dispensado da escrituração contábil e fiscal formal prevista para empresas em geral, mas continua obrigado a controlar e comprovar suas receitas.
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Nota fiscal em 2026: quando o MEI precisa emitir

A obrigação muda conforme o destinatário e o tipo de operação.

SituaçãoRegra geral em 2026Observação prática
Venda ou serviço para consumidor final pessoa físicaO MEI é dispensado da emissão, em regra.Se o consumidor solicitar o documento, deve ser atendida a exigência aplicável.
Prestação de serviço para pessoa jurídicaEmissão obrigatória.Para serviços, o MEI utiliza a NFS-e de padrão nacional.
Venda de mercadoria para pessoa jurídicaEmissão obrigatória, salvo hipótese em que o destinatário emita nota fiscal de entrada.Deve-se observar também a disciplina estadual do ICMS.
Serviço para pessoa físicaNFS-e facultativa quando a operação estiver em hipótese de dispensa.Mesmo sem nota, a receita deve entrar no faturamento.

NFS-e x NF-e

NFS-e

É o documento utilizado para prestação de serviços. Para o MEI, existe emissor nacional gratuito.

NF-e / documento de mercadoria

Relaciona-se à circulação e venda de produtos e segue a disciplina do ICMS e do respectivo estado.

Inscrição Estadual

Em regra, o MEI que exerce comércio, indústria ou transporte intermunicipal/interestadual precisa observar a inscrição estadual. Prestador apenas de serviços ou transporte municipal, em regra, não.

Regra essencial: não emitir nota em uma hipótese de dispensa não elimina a receita. Se houve venda ou serviço do MEI, o valor integra a receita bruta e deve ser controlado.
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MEI contratado por uma pessoa jurídica: quando existe INSS patronal à parte

Há uma regra previdenciária específica para determinados serviços executados por MEI para outra empresa.

Base legal: art. 18-B da LC nº 123/2006. A empresa contratante mantém a obrigação da contribuição patronal prevista na legislação previdenciária e as obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual quando contratar MEI para os serviços alcançados pela regra.

Serviços expressamente abrangidos

  • Hidráulica
  • Eletricidade
  • Pintura
  • Alvenaria
  • Carpintaria
  • Manutenção ou reparação de veículos
Não se aplica automaticamente a qualquer MEI. É necessário observar o serviço efetivamente contratado. A mera condição de MEI não cria, por si só, essa contribuição patronal para todos os serviços.

MEI pode trabalhar exclusivamente para uma empresa?

É possível prestar serviços para uma ou mais empresas. Porém, o MEI não pode ser utilizado para substituir vínculo de emprego quando estiverem presentes elementos característicos da relação trabalhista, como pessoalidade, subordinação e habitualidade.

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Empregado do MEI

O MEI pode contratar somente um empregado.

Quantidade

No máximo 1 empregado.

Salário

Salário mínimo ou piso salarial da categoria, quando houver piso aplicável.

Encargos do empregador

Além do salário, há FGTS e contribuição previdenciária patronal própria do empregador MEI, além das demais obrigações trabalhistas.

O empregado possui os direitos trabalhistas aplicáveis, como férias + 1/3, 13º salário, repouso semanal remunerado, FGTS, jornada de trabalho, horas extras quando cabíveis, vale-transporte e demais direitos previstos na legislação.

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Movimentação bancária, Pix, conta PF e conta PJ

A movimentação financeira não é automaticamente igual ao faturamento. O ponto central é identificar a origem e a natureza do dinheiro.

ExemploÉ faturamento do MEI?Tratamento
Cliente paga serviço na conta PJSimReceita da atividade.
Cliente paga serviço na conta PF do titularSimReceber no CPF não altera a natureza empresarial da receita.
Transferência entre contas própriasNão, por si sóDeve ser identificável para evitar duplicidade ou questionamento.
Empréstimo bancárioNão, por si sóManter contrato/comprovantes ajuda a demonstrar a origem.
Aporte ou transferência do titularNão, por si sóDeve ser distinguido dos recebimentos de clientes.
Crédito sem origem comprovávelPode ser questionadoEm procedimento fiscal, pode haver exigência de comprovação da origem.

Pix não tem imposto próprio

A Receita Federal esclarece que não existe uma tributação criada apenas porque a transação foi realizada por Pix. A e-Financeira recebe informações financeiras conforme suas regras, mas não transforma automaticamente movimentação em renda ou faturamento.

Por que separar conta PF e PJ?

A separação não é apenas estética. Ela facilita demonstrar quais créditos decorrem da atividade do MEI e quais são transferências pessoais, empréstimos ou outras entradas. Misturar tudo aumenta o trabalho de comprovação quando surgem diferenças entre receita declarada e movimentação financeira.

Art. 42 da Lei nº 9.430/1996: em procedimento fiscal, valores creditados em conta bancária cuja origem não seja comprovada mediante documentação hábil e idônea podem ser tratados como omissão de receita ou rendimento, observadas as regras legais. A própria lei exclui da análise, por exemplo, transferências entre contas da mesma pessoa.
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Limite de faturamento e desenquadramento

O limite do MEI comum permanece em R$ 81.000 no ano de 2026.

Limite anualR$ 81.000
Limite + 20%R$ 97.200
Média proporcionalR$ 6.750/mês
BaseReceita bruta

Excesso de até 20%

Quando o MEI em atividade durante todo o ano ultrapassa R$ 81 mil, mas não excede R$ 97.200, o desenquadramento obrigatório produz, em regra, efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário seguinte, sem prejuízo da regularização tributária do excesso.

Excesso superior a 20%

Se a receita ultrapassar o limite em mais de 20%, os efeitos do desenquadramento podem ser retroativos a 1º de janeiro do próprio ano da ocorrência. No ano de início de atividade, aplicam-se regras específicas sobre o limite proporcional e a data de efeitos.

No ano de abertura: não se compara a receita ao teto cheio de R$ 81.000. O correto é calcular o limite proporcional do período de atividade no ano. Exemplo: abertura em março → 10 meses no ano → limite proporcional de R$ 67.500. Abertura em novembro → 2 meses → limite proporcional de R$ 13.500.
Regra prática: se a empresa abriu no meio do ano, acompanhe sempre a soma da receita bruta desde a abertura e compare com o limite proporcional daquele ano, e não com o teto integral. Isso evita erro de interpretação tanto para desenquadramento quanto para planejamento do crescimento.
Não espere dezembro: acompanhe o faturamento mês a mês. Quando a receita começa a se aproximar do limite, é recomendável projetar os meses restantes e avaliar antecipadamente a migração para o Simples Nacional como ME/EPP.
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Outras obrigações e particularidades importantes

Compras e entradas

O Portal do Empreendedor alerta para limite relacionado às compras e ao pagamento de diferença de alíquota, que não devem superar 80% dos ingressos de recursos do ano-calendário, excluído o ano de início de atividade.

Notas e documentos

O governo orienta guardar notas fiscais de compra e venda pelo período informado nas orientações oficiais do MEI.

Inscrição Estadual

Depende da atividade. Comércio, indústria e transporte intermunicipal/interestadual, em regra, estão no campo do ICMS.

Sem faturamento

Mesmo sem receita no ano, a DASN-SIMEI continua sendo apresentada e o DAS mensal continua devido enquanto o CNPJ estiver ativo.

Dívidas

Débitos de DAS podem gerar cobrança e outras consequências. A regularização pode ocorrer por pagamento ou parcelamento, conforme a situação.

Fraudes e cobranças

Serviços como abertura, alteração, baixa, emissão de CCMEI e DAS possuem canais oficiais. Desconfie de boletos e cobranças não solicitadas.

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MEI e Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)

Ser MEI não significa estar automaticamente dispensado da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física.

DASN-SIMEI e DIRPF são declarações diferentes. A DASN-SIMEI é uma obrigação do CNPJ do MEI, enquanto a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda é uma obrigação da pessoa física (CPF). Entregar uma não substitui a outra.

Então todo MEI precisa entregar IRPF?

Não. O simples fato de possuir um MEI não obriga, por si só, a pessoa física a apresentar a declaração. Porém, também não concede dispensa automática. O titular deve verificar todos os critérios anuais de obrigatoriedade do IRPF. Se estiver enquadrado em pelo menos um deles, deverá entregar a declaração normalmente.

1. O CNPJ tem sua própria declaração

O MEI informa a receita bruta anual na DASN-SIMEI, inclusive quando não teve faturamento, conforme as regras próprias do SIMEI.

2. O CPF deve ser analisado separadamente

Rendimentos do MEI recebidos pelo titular podem ser classificados, conforme o caso, como rendimentos isentos ou tributáveis para fins de IRPF.

3. Outras rendas também contam

Salário, aposentadoria, aluguéis, aplicações, outras atividades, patrimônio e demais situações do titular precisam ser consideradas na verificação da obrigatoriedade.

Como o lucro do MEI é tratado no IRPF?

O faturamento do CNPJ não é automaticamente o rendimento tributável da pessoa física. É necessário separar a receita da empresa, as despesas da atividade, o lucro efetivo e a parcela que pode ser considerada isenta conforme as regras fiscais.

ItemTratamento geral
Receita bruta do MEIÉ o faturamento do CNPJ e serve, entre outros controles, para DASN-SIMEI e limite de enquadramento.
Despesas comprovadas da atividadeSão consideradas na apuração do lucro econômico da atividade.
Parcela isenta sem escrituração contábil regularEm regra, fica limitada ao percentual de presunção do lucro aplicável à atividade, calculado sobre a receita bruta, conforme a legislação do IR.
Lucro comprovado por escrituração contábil regularA limitação pelos percentuais presumidos pode deixar de se aplicar quando houver escrituração contábil regular capaz de evidenciar lucro superior.
Parcela que não se enquadre como isentaPode compor os rendimentos tributáveis da pessoa física e deve ser analisada em conjunto com as demais rendas do titular.
Importante: não confunda faturamento do MEI com renda tributável do titular. São conceitos diferentes. Da mesma forma, ter pago o DAS todos os meses não significa que a pessoa física esteja automaticamente dispensada do IRPF.

Simulador IRPF do MEI da RR Contabilidade

A RR disponibiliza uma ferramenta para auxiliar na análise. O simulador consulta os dados informados do MEI e permite incluir uma ou mais atividades, porque um mesmo CNPJ pode ter receitas com percentuais de isenção diferentes.

  • Consulta e validação do CNPJ e da situação informada do MEI.
  • Inclusão de uma ou mais atividades exercidas no ano-calendário.
  • Informação do faturamento e das despesas de cada atividade.
  • Cálculo do lucro, da parcela isenta e da parcela potencialmente tributável.
  • Inclusão de outros rendimentos tributáveis e imposto retido na fonte.
  • Simulação do IRPF com o desconto simplificado e a tabela configurada na ferramenta.
  • Resumo final e opção de geração do resultado em PDF.
Para que serve? A ferramenta ajuda a estimar o tratamento dos rendimentos do MEI no IRPF e a identificar situações que merecem conferência. Ela não substitui a verificação completa das regras de obrigatoriedade da declaração nem a análise de documentos e demais rendimentos da pessoa física.
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O que realmente muda para o MEI em 2027

A Reforma Tributária traz mudanças importantes para o Simples Nacional, mas nem todas se aplicam da mesma forma ao MEI. Abaixo estão apenas os pontos que afetam diretamente o SIMEI ou que costumam gerar dúvida.

Resumo prático: 2026 x 2027

AssuntoEm 2026A partir de 2027
Documento fiscal O MEI ainda possui hipóteses de dispensa, especialmente nas operações com consumidor final pessoa física, conforme a regra vigente. A emissão passa a ser mais ampla. A regulamentação do Simples determina documento fiscal nas vendas de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas pelo MEI, observadas as regras próprias de cada documento.
Prestação de serviços O MEI prestador de serviços utiliza a NFS-e de padrão nacional quando houver obrigação ou opção pela emissão. A NFS-e de padrão nacional continua sendo o documento do MEI prestador de serviços, por meio do emissor nacional gratuito.
Venda de mercadorias e determinados transportes A emissão segue as regras vigentes do MEI e a disciplina aplicável à operação. A regulamentação prevê o uso preferencial e gratuito da Nota Fiscal Fácil (NFF) nas operações alcançadas.
IBS e CBS O MEI segue o SIMEI nas regras atuais. IBS e CBS passam a integrar a regulamentação do Simples Nacional, mas o MEI não terá a opção de escolher o regime “híbrido” de IBS/CBS por fora do Simples, possibilidade criada para ME/EPP.
Opção pelo SIMEI O pedido é feito em janeiro, quando cabível. Continua em janeiro. A mudança para opção pelo Simples em setembro não se aplica ao enquadramento no SIMEI.
Limite anual do MEI R$ 81.000 para o MEI comum, com proporcionalidade no ano de abertura. As normas da Reforma Tributária citadas nesta seção não criaram, por si só, novo teto anual do MEI. Qualquer alteração do limite depende de mudança legal específica.

1. A principal mudança prática para o MEI: documentos fiscais

O ponto de maior impacto para o MEI é a ampliação da obrigação de documentar as operações. Hoje, em 2026, ainda existem hipóteses em que o MEI está dispensado de emitir nota para consumidor final pessoa física. A regulamentação publicada para 2027 estabelece uma regra mais ampla de emissão de documento fiscal nas vendas de mercadorias e nas prestações de serviços feitas pelo MEI.

Na prática: para serviços, o MEI continua no emissor nacional da NFS-e. Para mercadorias e determinadas prestações de transporte, a regulamentação prevê a Nota Fiscal Fácil (NFF) como solução preferencial e gratuita.

2. IBS e CBS: não confundir MEI com ME/EPP do Simples

Em 2027, CBS e IBS passam a integrar expressamente as regras do Simples Nacional. Porém, uma novidade criada para microempresas e empresas de pequeno porte — escolher recolher CBS e IBS pelo regime regular, fora do DAS do Simples — não se aplica ao MEI. A Receita Federal esclareceu que o SIMEI continua com tratamento próprio e não possui opção pelo chamado “Simples híbrido”.

Portanto: o MEI não precisa fazer, em setembro de 2026, uma escolha entre recolher IBS/CBS “dentro” ou “fora” do Simples. Essa escolha é destinada às ME/EPP optantes do Simples Nacional, não ao SIMEI.

3. O prazo para optar pelo MEI não mudou para setembro

Outra confusão comum é imaginar que a nova janela de setembro para ingresso no Simples Nacional também vale para o MEI. Não vale. Para o enquadramento no SIMEI, a Receita Federal confirmou que o período de opção permanece em janeiro, observados os requisitos do regime.

4. O teto de faturamento não aumenta automaticamente por causa da Reforma Tributária

A criação da CBS e do IBS e as alterações das Resoluções do CGSN não significam, por si mesmas, aumento do limite anual do MEI. Até a atualização deste guia, o limite considerado para 2026 é de R$ 81.000 para o MEI comum. Para 2027, somente deve ser utilizado outro valor se houver alteração legal específica efetivamente publicada.

Base legal das mudanças

Leitura correta para o MEI: nem toda mudança anunciada para o “Simples Nacional” vale da mesma forma para o SIMEI. Nesta página, as regras de 2027 foram separadas entre o que realmente afeta o MEI e o que se aplica apenas às ME/EPP do Simples.